Campanha - Programa de Pontos "Braspan Valoriza"
Última atualização: 01 de novembro de 2025
1.1 Este Regulamento estabelece as condições para adesão e participação no Programa de Pontos "Braspan Valoriza", adiante denominado "Programa", realizado pela Braspan Industria e Comercio de Paineis Ltda, com sede na Rodovia BR 277, Km 277, CEP 83608-000, Rondinha, em Campo Largo, no Estado do Paraná, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.895.697/0001-22, doravante denominada simplesmente como "Promotora".
1.2 O Programa "Braspan Valoriza" faz parte de um conjunto de inciativas para estreitar o relacionamento voltado para arquitetos, engenheiros, designers de interiores, outros profissionais de decoração (modalidade autônomo), bem como escritórios que atuam na área de arquitetura, construção e decoração (modalidade escritório) que venham a ser previamente autorizados pela Braspan, tendo por objetivo propiciar aos participantes cadastrados benefícios, por meio do acúmulo de pontos no cumprimento de condições determinadas pela Promotora.
1.2.1 Poderão participar do Programa de pontos os escritórios de arquitetura, engenharia, ente outros, que envolvam mais de um profissional, não sendo caracterizado autônomo na "modalidade escritório".
1.2.2 Em caso de profissionais que atuam em escritório e de maneira autônoma, todas as obras/projetos, realizados pelo escritório, devem ser registradas na "modalidade escritório", e projetos feitos de maneira autônoma podem seguir com o cadastramento de maneira autônoma.
1.3 O presente Programa terá duração por tempo indeterminado, sendo seu início no dia 01 de novembro de 2025, podendo ser interrompido ou suspenso a qualquer tempo.
1.4 Poderá participar do Programa qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, que se enquadre nas categorias profissionais descritas no item 1.2 supra mediante comprovação de atuação na respectiva área (no caso dos arquitetos, engenheiros, designer de interiores ou outros profissionais de decoração), bem como pessoas jurídicas, exclusivamente, escritórios que atuam na área de arquitetura, construção e decoração e que se cadastre neste Programa, cumprindo todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento ("Participantes").
1.4.1 O cadastro do escritório (pessoa jurídica) deve ser vinculado a uma pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, que deverá, obrigatoriamente, ser o sócio majoritário ou responsável técnico do respectivo escritório.
1.4.2 Em caso de resgate dos pontos na modalidade escritório, o cartão com o valor de resgate de pontos será emitido em nome da pessoa física cadastrada vinculada ao escritório nos termos do item acima.
1.4.3 Fica a critério do escritório a divisão desse benefício com seus associados, prestadores de serviço, colaboradores, não sendo de responsabilidade da Promotora.
1.5 O acesso à internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado, bem como da disponibilidade momentânea da rede ou até mesmo versão de software e/ou hardware utilizados.
2.1 Para participar deste Programa, os interessados que preencherem todas as condições de participação previstas neste Regulamento, nos termos do item 1.2, deverão (i) acessar o site https://valoriza.braspanmdf.com.br/; (ii) preencher todos os dados solicitados na área de cadastro; e (iii) aceitar os termos do Regulamento, manifestando sua expressa adesão, nos termos abaixo.
2.2 No cadastro, o interessado deverá informar os seguintes dados:
2.2.1 Modalidade autônomo: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) data de nascimento; (iv) e-mail válido; (v) número de celular, com DDD; (vi) perfil do Instagram; (vii) nome completo da mãe; e (viii) endereço completo (logradouro, bairro, complemento, CEP, cidade e Estado).
2.2.2 Modalidade escritório: (i) razão social do escritório; (ii) CNPJ; (iii) órgão regulador (CAU/CREA/ABD); (iv) número do registro; e (v) perfil do Instagram do escritório. Em seguida, deverá informar os dados da pessoa física, sócio majoritário ou responsável técnico do escritório: (vi) nome completo; (vii) CPF; (viii) data de nascimento; (ix) e-mail válido; (x) número de celular, com DDD; (xi) nome completo da mãe; e (xii) endereço completo (logradouro, bairro, complemento, CEP, cidade e Estado).
2.5 No caso de arquitetos, engenheiros e designer de interiores, é imprescindível que possuam registro ativo nos órgãos competentes (CAU/CREA/ABD). Em situações em que não haja registro ativo, a promotora se reserva o direito de solicitar informações adicionais para validação da identidade profissional.
2.6 Visando garantir a integridade do Programa, assegurando a participação apenas de profissionais qualificados e devidamente registrados em seus respectivos órgãos reguladores, a promotora poderá solicitar, a qualquer momento, o envio de foto legível do seu comprovante de registro profissional correspondente à sua profissão, sendo: a) arquitetos: carteirinha do CAU; b) engenheiros: carteirinha do CREA; e c) designers de interiores: carteirinha da ABD, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis.
2.7 E para concluir o cadastro e participar deste Programa, o interessado deverá aceitar e aderir total e irrestritamente aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora coletará seus dados com as finalidades descritas no item 7, além das finalidades descritas nos Termos de Uso e Política de Privacidade deste Programa. A ausência de adesão implicará na impossibilidade de o interessado efetivar sua participação neste Programa.
3.3.3 Somente serão aceitas notas com prazo máximo de até 90 dias da data de emissão.
3.3.4 Por fim, o participante deverá enviar, no mínimo, 3 (três) fotos legíveis do produto instalado. Não sendo critério excludente para acúmulo de pontos.
3.3.4.1 Ao enviar as fotos dos produtos instalados, o participante autoriza a Braspan a publicar e divulgar as imagens envidas, concordando com seu uso para fins comerciais.
4.1 A equivalência de pontos é baseada no percentual e linha de produtos conforme tabela abaixo:
| Categoria | Linha | % |
|---|---|---|
| MDF | Madeirados | 3 |
| MDF | Premium | 4 |
| MDF | Ripados | 4 |
| MDP | Madeirados | 3 |
| MDP | Premium | 4 |
4.2 A título exemplificativo: Cada R$100,00 em compras faturadas em nota fiscal, o participante acumulará os pontos respectivos por linha de produto; ex; MDF Madeirados = 3 pontos.
4.4 Os produtos nomeados do tipo comodities não irão participar de forma alguma do programa. Sendo eles: MDF Branco, MDF Cinza Argila, MDF Cinza Cobalto, MDF Cinza Cristal, MDF Bege, MDF Preto, MDP Branco, MDP Cinza Argila, MDP Cinza Cobalto, MDP Cinza Cristal, MDP Bege, MDP Preto.
5.2 Cada ponto acumulado equivale a R$1,00 (um real). Todavia, para resgatar os pontos é necessário acumular, no mínimo, 200 (duzentos) pontos equivalentes a R$200,00 (duzentos reais).
5.3 Os pontos acumulados na vigência deste Programa poderão ser resgatados pelo Participante ativo através do site do Programa https://valoriza.braspanmdf.com.br/. Após a primeira solicitação de resgate, a promotora enviará no endereço informado no ato do cadastro 1 (um) cartão de pré-pago, sem função de saque no valor resgatado pelo participante, em até 30 (trinta) dias uteis.
5.4 A pontuação será creditada mensalmente, uma vez ao mês, até o dia 15 do mês subsequente a solicitação, contados do cadastro de todos os requisitos exigidos no item 3.3 e subitens.
5.5 Os pontos acumulados ao longo do Programa serão válidos para resgate por prazo maximo de 24 meses, a partir do crédito da pontuação na conta de pontos do participante, na área logada do site do Programa.
5.6 Os pontos não resgatados após o prazo de 24 meses contados do crédito destes na conta de pontos do Participante, serão automaticamente cancelados, independentemente de aviso prévio, e não poderão mais ser utilizados pelos Participantes, o saldo será zerado e não contabilizado para a campanha seguinte.
7.3 A Braspan assume e declara neste ato que os dados pessoais obtidos em razão do cadastro neste Programa serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável, em especial da Lei Federal nº 13.709/2018 "Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD".
8.3 Para eventuais esclarecimentos, dúvidas, sugestões e ocorrências relacionados a este Programa, o Participante deverá contatar pelo e-mail valoriza@braspanmdf.com.br.
8.6 Estão impedidos de participar deste Programa: (i) todas as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) pessoas físicas que exerçam quaisquer outras profissões que não as elencadas como condição de participação neste Regulamento e/ou que não possuam registro no CAU/ABD/CREA; (iii) pessoas jurídicas; (iv) pessoas jurídicas que não atuam na área de arquitetura, construção e decoração; (v) gerentes de vendas, vendedores e consultores de negócios da Braspan; e (vi) quaisquer profissionais que tenham qualquer vínculo trabalhista, societário ou de prestação de serviços com as lojas revendedoras da Braspan; (vii) quaisquer profissionais que tenham qualquer vínculo com os projetos executados, marceneiros e industrias de móveis.